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CUSTEIO SINDICAL APROVADO NAS ASSEMBLEIAS DA CATEGORIA

CUSTEIO SINDICAL APROVADO NAS ASSEMBLEIAS DA CATEGORIA
CUSTEIO SINDICAL APROVADO NAS ASSEMBLEIAS DA CATEGORIA
R$30,00
  • Estoque: Em estoque
  • Modelo: 124
  • Peso: 0.20g
  • Dimensões: 21.00cm x 15.00cm x 15.00cm

Os sindicatos são associações de pessoas, cujo objetivo é buscar a melhoria das condições de trabalho e de vida dos seus integrantes, os quais nasceram da necessidade de agrupamentos solidários entre pessoas que trilham os mesmos objetivos, os trabalhadores. No Brasil, de acordo com o modelo legal vigente, os sindicatos de trabalhadores têm por fim defender os interesses de toda a categoria, para assegurar o mínimo de dignidade a quem vende a sua força de trabalho.Para fazer face às despesas com a sua atuação, como qualquer outra pessoa ou associação, precisam de sustento financeiro, o qual, para que sua atuação seja legítima, sem imposição patronal, deve sair do bolso dos trabalhadores que eles representam e defendem, em valores razoáveis e necessários para bancar a luta sindical.Assim, cabe à categoria - toda a categoria -, devidamente convocada, discutir e aprovar o custeio das atividades sindicais em assembleias, com a presença de associados e não associados, porque de acordo com o art. 611 da CLT as cláusulas sociais e econômicas conquistadas pelos sindicatos beneficiam todos e não somente os associados da entidade, pelo que, não é lógico, não é justo, não é razoável que somente os associados arquem com o custeio da entidade sindical para fazer face aos custos das campanhas salariais, negociações coletivas, dissídios coletivos e demais despesas que são necessárias para se chegar a um resultado favorável aos trabalhadores.
Raimundo Simão de Melo



Sumário 

 

1. Introdução

 

2. Considerações sobre a contribuição sindical compulsória

 

3. O custeio sindical aprovado no Fórum Nacional do Trabalho em 2004

 

4. Financiamento sindical diante da extinção da contribuição sindical compulsória

4.1. Nota Técnica n. 5 do Ministério Público do Trabalho sobre o custeio sindical

4.2. Consequências da abruta extinção da Contribuição sindical pela reforma trabalhista de 2017

4.3. O papel dos sindicatos e a necessidade de financiamento democrático das suas atividades           

4.4. Posição da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho sobre a forma de autorização do novo custeio sindical

4.5. A recente posição do C. TST e do MPT acerca da forma de autorização do novo custeio sindical

4.6. Posição recente da doutrina sobre o financiamento sindical por toda a categoria

4.7. Entendimento do PN n. 119/TST, OJ n. 17/TST, Súmula vinculante n. 40 do STF e decisão no RE n. 1.018.459 do STF

 

5. Custeio sindical nas normas internacionais da OIT 

 

6. Conclusões

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