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DIREITO DO TRABALHO ATUAL

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Antônio Álvares da Silva
 Rômulo Soares Valentini


Antônio Álvares da Silva 

Rômulo Soares Valentini


1ª Edição

Ano:2020 
Páginas: 356

ISBN: 978-65-5509-000-0


• Reforma Trabalhista – Comentários, Estudos e Reflexões

• Comentários à Lei 13.874/19 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e seus impactos nas relações de trabalho

• Comentários ao Contrato Verde e Amarelo previsto na Medida Provisória  905/2019

• Contributo à Modernização dos Recursos Trabalhistas. Competência da Justiça do Trabalho para a aplicação de Multas Administrativas.

 

• Comentários às Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 referentes ao Estado de Calamidade do COVID-19



Sumário

1. INTRODUÇÃO
1.1. CONTEXTUALIZAÇÕES E OBJETIVOS DO PROJETO DE REFORMA TRABALHISTA
1.2. COMENTÁRIOS À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO ORIGINAL E A CONSOLIDAÇÃO DO TEXTO APROVADO
2. BREVES COMENTÁRIOS À MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017
3. METODOLOGIA DE TRABALHO

2. ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES DA CLT- LEI N. 13.467/2017
1. GRUPO ECONÔMICO - ART. 2º DA CLT
2. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - ART. 4º DA CLT
3. INTERPRETAÇÃO DA LEI TRABALHISTA - ART. 8º DA CLT
3.1. INTRODUÇÃO
3.2. SÚMULAS E A CRIAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS
3.3. JUSTIÇA DO TRABALHO E INTERVENÇÃO 
4. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - ART. 10-A DA CLT
5. PRESCRIÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 11 E AO ART.11-A DA CLT
5.1. DIREITO -TEMPO E PRESCRIÇÃO
5.2. PRAZOS PRESCRICIONAIS
5.3. PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL
5.4. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
5.5. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
5.6. PRESCRIÇÃO DE AÇÕES DECLARATÓRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
5.7. PRESCRIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO FGTS
6. APLICAÇÃO DE MULTA AO EMPREGADOR QUE MANTÉM EMPREGADOS NÃO  REGISTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A APLICAÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
7. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE -  ART.58 DA CLT
8. TRABALHO A TEMPO PARCIAL - ART.58-A DA CLT
8.1. CONCEITO
8.2. ESPÉCIES
9. COMPENSAÇÃO DE JORNADA - ART.59, ART.59-A, 59-B DA CLT
9.1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA – REDUÇÃO DE HORÁRIO – BANCO DE DADOS
9.2. JORNADA 12x36 HORAS
9.2.1. ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA MP 808/2017
10. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE - ART.60 DA CLT
11. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - ART.61 DA CLT
12. EXCLUSÃO DO REGIME DE HORAS EXTRAS NO TELETRABALHO - ART.62, III DA CLT 
13. INTERVALO INTRAJORNADA - ART.71 DA CLT 
14. TELETRABALHO - ART.75-A ATÉ ART.75-E DA CLT 
14.1. INTRODUÇÃO
14.2. COMENTÁRIO AO CAPÍTULO II-A - TELETRABALHO
15. FÉRIAS  
16. DANO EXTRAPATRIMONIAL – TÍTULO II-A
16.1. ART. 223-A.  DANOS DE NATUREZA EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO 
16.2. ART. 223-B - DEFINIÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL 
16.3. BENS JURÍDICOS TUTELADOS DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. NUMERUS APERTUS OU NUMERUS CLAUSUS? 
16.4. ENUMERAÇÃO DOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
16.4.1. COMENTÁRIOS AOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS DA PESSOA FÍSICA 
16.4.1.1. DIREITO À HONRA
16.4.1.2. DIREITO À IMAGEM
16.4.1.3. LIBERDADE DE AÇÃO
16.4.1.4. AUTOESTIMA
16.4.1.5. SEXUALIDADE
16.4.1.6. SAÚDE LAZER INTEGRIDADE FÍSICA
16.4.1.7 ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA MP 808/2017
16.4.2. COMENTÁRIO AOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS DA PESSOA JURÍDICA
16.4.2.1. MARCA
16.4.2.2. NOME
16.4.2.3. SEGREDO EMPRESARIAL
16.4.2.4. SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA
16.5. ART. 223-E RESPONSABILIDADE
16.6. ART. 223-F CUMULAÇÃO
16.7. Art. 223-G-TABELAMENTO
16.7.1. ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA MP N. 808/2017
17. TRABALHO DA EMPREGADA GESTANTE EM CONDIÇÕES INSALUBRES – ART. 394-A DA CLT
17.1.  ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA MP 808/2017
18. ACORDO INDIVIDUAL DE PAUSAS DA EMPREGADA LACTANTE – ART. 396, §2º DA CLT
19. TRABALHADOR AUTÔNOMO EXCLUSIVO – ART. 442-B DA CLT
19.1. ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA MP 808/2017
20. CONTRATO PARA TRABALHO INTERMITENTE– ART. 443 DA CLT
21. LIVRE PACTUAÇÃO CONTRATUAL PARA ALTOS EMPREGADOS – ART. 444, § ÚNICO DA CLT
22. SUCESSÃO EMPRESARIAL– ART. 448-A DA CLT
23. REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO INTERMITENTE – ART. 452-A DA CLT
23.1. ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA MP 808/2017
23.1.1. ALTERAÇÕES AO ART. 452-A DA CLT
23.1.2. ART. 452-B DA CLT
23.1.3. ART. 452-C DA CLT
23.1.4.  Arts. 452-D, 452-E e 452-F da CLT
23.1.5. Art. 452-G da CLT
23.1.6. Art. 452-H da CLT
24. USO E MANUTENÇÃO DE UNIFORME – ART. 456-A DA CLT
25. NOVO CONCEITO DE SALÁRIO – ART. 457 DA CLT
25.1. ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA MP N. 808/2017
26. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE UTILIDADES RELATIVAS À SAÚDE – ART. 458, §5º DA CLT
27. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ART. 461 DA CLT
27.1. INTRODUÇÃO
27.2. O ARTIGO 461 E A IGUALDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
27.2.1. IDENTIDADE DE FUNÇÃO
27.2.2. TRABALHO DE IGUAL VALOR
27.2.3. MESMA PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA
27.2.4. QUADRO DE CARREIRA
27.2.5. PARADIGMAS CONTEMPORÂNEOS
27.2.6. APLICAÇÃO DE MULTA
28. FIM DA ESTABILIDADE FINANCEIRA DECENAL – ART. 468,§2º DA CLT
29. RESCISÃO CONTRATUAL – ART. 477 DA CLT
30. DISPENSA COLETIVA - ART. 477-A DA CLT
31. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – ART. 477-B DA CLT
32. JUSTA CAUSA POR PERDA DA HABILITAÇÃO – ART. 482, “m” DA CLT
33. DISTRATO TRABALHISTA – ART. 484-A DA CLT
34. ARBITRAGEM PARA ALTOS EMPREGADOS – ART. 507-A DA CLT
35. TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS – ART. 507-B DA CLT
36. ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES- ART. 510-A À 510-D DA CLT
36.1. CONCEITO
36.2. A COGESTÃO NO BRASIL
36.2.1. REPRESENTAR OS EMPREGADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
36.2.2. PROMOVER O DIÁLOGO E O ENTENDIMENTO NO AMBIENTE DE TRABALHO COM O FIM DE PREVENIR CONFLITOS
36.2.3. PROMOVER O DIÁLOGO E O ENTENDIMENTO NO AMBIENTE DE TRABALHO COM O FIM DE PREVENIR CONFLITOS
36.2.4. BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS CONFLITOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO, DE FORMA RÁPIDA E EFICAZ, VISANDO À EFETIVA APLICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
36.2.5. ASSEGURAR TRATAMENTO JUSTO E IMPARCIAL AOS EMPREGADOS, IMPEDINDO QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, RELIGIÃO, OPINIÃO POLÍTICA OU ATUAÇÃO SINDICAL
36.2.6. ENCAMINHAR REIVINDICAÇÕES ESPECÍFICAS DOS EMPREGADOS DE SEU ÂMBITO DE REPRESENTAÇÃO
36.2.7. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
36.3.  PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DA COMISSÃO
36.4. ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA MP 808/2017
37. FIM DA OBRIGATORIEDADE DO IMPOSTO SINDICAL – ARTS. 545, 578, 579, 582,583, 587 E 602 DA CLT
37.1. INTRODUÇÃO
37.2. CONSTITUCIONALIDADE DAS ALTERAÇÕES
37.3. CONCLUSÕES GERAIS
37.4. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 873/2019
37.4.1. INTRODUÇÃO
37.4.2. O ARTIGO 545 
37.4.3. O ARTIGO 578
37.4.4. ARTIGO 579
37.4.5. O ARTIGO 579 § 2º
37.4.6. ARTIGO 579-A
37.4.7. ARTIGO 582
38. CONVENÇÃO E ACORDOS COLETIVOS COM FORÇA DE LEI (ART.611-A e 611-B)
38.1. PEQUENA INTRODUÇÃO
38.2. PACTO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO
38.3. BANCO DE HORAS ANUAL
38.4. INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O LIMITE MÍNIMO DE TRINTA MINUTOS PARA JORNADA SUPERIORES A SEIS HORAS.
38.5. ADESÃO AO PROGRAMA SEGURO-EMPREGO- PSE
38.6. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
38.7.  REGULAMENTO EMPRESARIAL
38.8. REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES
38.9. TRABALHO REMOTO – TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE
38.10. REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE, INCLUÍDAS AS GORJETAS PERCEBIDAS PELO EMPREGADO
38.11. REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO 
38.12. TROCA DO DIA FERIADO
38.13. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE 
38.14. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES SEM LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
38.15. PRÊMIOS DE INCENTIVO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
38.16. ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ART. 611-A, § §1º (e 2º)?
38.17. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS RECÍPROCAS E ANULAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA
38.18. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA-ARTIGO 611-A,§ 4º
38.19. ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA MP 808/2017
39. MATÉRIAS NÃO SUJEITAS A NEGOCIAÇÃO COLETIVA – ART 611-B DA CLT
39.1. INTRODUÇÃO
39.2. COMENTÁRIOS AOS DISPOSITIVOS DO ART.611-B
39.3. Regras sobre duração do trabalho e intervalos- parágrafo único.
40. ULTRATIVIDADE DA NORMA OU DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO DA CATEGORIA. ART.614, §3º
41. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA - ARTIGO 620 DA CLT
42. VALORES DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS- ARTIGO 634, §2º DA CLT
43. COMPETÊNCIA DAS VARAS DO TRABALHO – ART. 652, “f” da CLT
44. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO  – ART. 702, “f” e §§ 3º e 4º da CLT
45. CONTAGEM DE PRAZO- ARTIGO 775 DA CLT
46. LIMITAÇÃO MÁXIMA DAS CUSTAS - ARTIGO 789 DA CLT
47. LIMITAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ARTIGO 790 DA CLT
48. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - ARTIGO 790-B DA CLT
49. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 791-A DA CLT
49.1. COMENTÁRIOS GERAIS
49.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – HISTÓRICO
49.3. JUS POSTULANDI E APLICAÇÃO SUPLETIVA E SUBSIDIÁRIA
49.4. DIREITO INTERTEMPORAL – E A LEI N. 13.467/2017 (APLICAÇÃO DO ART. 791-A DA CLT AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO)
49.5. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E IMPENHORABILIDADE DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA
49.6. CONCLUSÕES
50. RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ- ARTIGO 793-A ATÉ 793-D DA CLT
50.1. A MULTA
51. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - ARTIGO 800 DA CLT
52. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 818 DA CLT
53. PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA - ARTIGO 840 DA CLT
54. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM O CONSENTIMENTO DO RECLAMADO - ARTIGO 841, §3º DA CLT
55. POSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR PREPOSTO NÃO EMPREGADO - ARTIGO 843 DA CLT
56. ALTERAÇÕES NA SISTEMÁTICA DA AUDIÊNCIA – PEREMPÇÃO E REVELIA –  ARTIGO 844 DA CLT
57. MOMENTO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO – ARTIGO 847 DA CLT
58. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARTIGO 855-A DA CLT
58.1. INTRODUÇÃO
58.1.1. PEQUENA NOTA DE TERMINOLOGIA
58.1.2.  RESPONSABILIDADE PESSOAL E RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
58.2. COMENTÁRIOS AO ART. 133
58.2.1. TEXTO
58.2.2. COMENTÁRIOS
58.3. COMENTÁRIOS AO ARTIGO 134
58.3.1. TEXTO
58.3.2. COMENTÁRIOS
58.4. COMENTÁRIOS AO ARTIGO 135
58.4.1. TEXTO
58.4.2. COMENTÁRIOS 
58.5. COMENTÁRIOS AO ARTIGO 136

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