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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
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MARIA APARECIDA GUGEL

MARIA APARECIDA GUGEL



4ª Edição

Ano :2019 

Páginas: 347


"A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) apoia e se regozija com a quarta edição da obra Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público, de autoria de Maria Aparecida Gugel.

Conforme a autora aponta na apresentação da obra, o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018 trouxe alterações importantes quanto à fixação da reserva de cargos e de empregos públicos em concursos públicos para pessoas com deficiência. As mudanças estão também nos critérios de tratamento diferenciado, e por isso, impõe atenção redobrada dos responsáveis pelos certames públicos quando da elaboração dos editais de maneira a manter intactos os princípios de igualdade de oportunidades, autonomia e independência do candidato com deficiência.

O presente livro, que já tem mais de uma década desde a sua primeira edição em 2006, é densamente elaborado e continua a ser fonte de inspiração e informação para todos nós membros do Ministério Público, operadores do direito, e muito especialmente para as pessoas com deficiência que desejam acessar aos cargos e empregos públicos.

Boa leitura!

 

Alexandre Alcântara, presidente da AMPID




SUMÁRIO


PRIMEIRA PARTE - A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


CAPÍTULO I - A NATUREZA CONSTITUCIONAL DA  CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS  PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CDPD)

O PROPÓSITO E AS DEFINIÇÕES: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. COMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE DEFICIÊNCIA. ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. DESENHO UNIVERSAL

OS PRINCÍPIOS E OS EIXOS

ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA CDPD. CONSULTA ÀS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PARTICIPAÇÃO SOCIAL

A IMPLEMENTAÇÃO E O MONITORAMENTO

O TRABALHO E EMPREGO

PROIBIR A DISCRIMINAÇÃO BASEADA NA DEFICIÊNCIA

PROTEGER E ASSEGURAR DIREITOS

PROMOVER OPORTUNIDADES


SEGUNDA PARTE - QUEM É A PESSOA COM DEFICIÊNCIA


CAPÍTULO II - A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA NO TEMPO E NA SOCIEDADE, CONSTITUIÇÕES, LEIS E DECRETOS E DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS

AS CONSTITUIÇÕES E AS NORMAS INTERNACIONAIS

AS DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS

O DECRETO Nº 3.298/1999 X CONVENÇÃO DA GUATEMALA


CAPÍTULO III - O CONCEITO ATUAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

MODELO BIOPSICOSSOCIAL E A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL 

DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF

DEFICIÊNCIA MENTAL


TERCEIRA PARTE - ISONOMIA


CAPÍTULO IV - IGUALDADE FORMAL E  MATERIAL E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO POSITIVA


CAPÍTULO V - NORMAS INTERNACIONAIS E O DIREITO À IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM DISCRIMINAÇÃO POSITIVA. AÇÃO AFIRMATIVA

CONCEITO DE DISCRIMINAÇÃO NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

MODELOS DE AÇÃO AFIRMATIVA SEGUNDO AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS


CAPITULO VI - AÇÃO AFIRMATIVA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL EM CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES


QUARTA PARTE - ACESSO A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA


CAPÍTULO VII - RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS. RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

A RESERVA REAL DE CARGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES X RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PUBLICOS


FIXAÇÃO DAS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO

PARÂMETROS INDISPENSÁVEIS PARA A CORRETA FIXAÇÃO DA RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS


CAPÍTULO VIII  - RESERVA DE EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS

PARÂMETROS INDISPENSÁVEIS PARA A CORRETA FIXAÇÃO 

DA RESERVA EM CONCURSOS PÚBLICOS

MANUTENÇÃO DA RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR 

COM DEFICIÊNCIA OU BENEFICIÁRIO REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 


QUINTA PARTE - CONCURSO PÚBLICO


CAPÍTULO IX - EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO


CAPÍTULO X - TRATAMENTO DIFERENCIADO É EXPRESSÃO DE ACESSIBILIDADE

ACESSO A CARGOS E FUNÇÕES x ATRIBUIÇÕES COMPATÍVEIS COM A DEFICIÊNCIA x APTIDÃO PLENA DO CANDIDATO


CAPÍTULO XI - INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM  DEFICIÊNCIA EXIGÊNCIAS

ACESSIBILIDADE AO CONTEÚDO DAS PROVAS. ADAPTAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS E PRÁTICAS E DO CURSO DE FORMAÇÃO

ACESSIBILIDADE AO CONTEÚDO DA PROVA. ADAPTAÇÃO DE PROVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS

NOMEAÇÃO. LISTA GERAL E LISTA ESPECIAL COM CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU LISTA ÚNICA?


ESTÁGIO PROBATÓRIO

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. ATRIBUIÇÕES

A INSPEÇÃO MÉDICA É O EXAME ADMISSIONAL (ANAMNESE)


SEXTA PARTE - PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

EM CONCURSO PÚBLICO


CAPÍTULO XII - MANDADO DE SEGURANÇA 

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO


CAPÍTULO XIII - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ATUAÇÃO INTERVENIENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO


CAPÍTULO XIV - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E O CONTROLE DOS CONCURSOS PÚBLICOS PELOS TRIBUNAIS 

DE CONTAS


CAPÍTULO XV - LEGITIMIDADE DAS ASSOCIAÇÕES PARA  A AÇÃO CIVIL PÚBLICA


SÉTIMA PARTE - CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE EMPRESAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA


CAPITULO XVI - A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONCURSO PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO DA CDPD


CAPÍTULO XVII - A NORMA MAIS FAVORÁVEL 

(Leis n° 7.853/1989 e 8.112/1990; Decretos n° 3.298/1999 e 5.296/2004)

SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA

SOLUÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL COM BASE NA TEORIA DO CONGLOBAMENTO

O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESTADUAL E MUNICIPAL

CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI: CASOS COHAB/SP, USP/SP E CESP/SP

REFERÊNCIAS





ANEXOS

1. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES MENTAIS (Resolução nº 2856, de 20/dezembro/1971, ONU)

2. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES (Resolução nº 3447, de 9/dezembro/1975, ONU)

3. NORMAS GERAIS SOBRE EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES  (Resolução 48/96, de 20/dezembro/1993, ONU)

4. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, de 1994

5. CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO, de 1999 (aprovada no dia 9/setembro/1999, em Londres/Inglaterra, na Assembleia Governativa da REHABILITATION INTERNATIONAL)

6. DECLARAÇÃO DE WASHINGTON, de 1999

7. DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE MONTREAL SOBRE INCLUSÃO, de 2001

8. DECLARAÇÃO DE MADRI, de 2002

9. DECLARAÇÃO DE SAPPORO, de 2002

10. DECLARAÇÃO DE CARACAS, de 2002

11. CONVENÇÃO Nº 111/OIT sobre DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO (Decreto nº 62.150, de 19/janeiro/1968)


12. CONVENÇÃO Nº 159/OIT sobre REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E   EMPREGO DE PESSOAS DEFICIENTES (Decreto nº 129, de 22/maio/1991)

13. CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (Decreto nº 3.956, de 8/outubro/2001)


14.  CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  (Decreto nº 6.949, de 25/agosto/2009)

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